Utilizando hidroxipropilmetilcelulose como agente separador, os produtos obtidos apresentam partículas estruturadas e soltas, densidade aparente adequada e excelente desempenho de processamento. No entanto, o uso de hidroxipropilmetilcelulose isoladamente pode contribuir para uma boa invariância da resina. O desempenho geral da resina é ruim. O uso combinado de hidroxipropilmetilcelulose e vários graus diferentes de alcoólise de álcool polivinílico pode melhorar o desempenho dos produtos, facilitar o controle da qualidade e, ao mesmo tempo, reduzir o custo. O agente dispersante é o principal fator que influencia o formato das partículas da resina de cloreto de polivinila. Quanto menor a tensão superficial da solução aquosa dos agentes dispersantes gerais e a tensão interfacial com o monômero de cloreto de vinila, mais finas as gotículas de VCM podem ser dispersas. E, portanto, o diâmetro das partículas da resina de PVC será menor. Quanto maior a capacidade de proteção do agente dispersante, mais próximas serão as partículas de resina de PVC obtidas e menor será a porosidade. A coalescência intergranular também é mais difícil, facilitando a formação de resinas.

Por exemplo, no sistema de dispersão composto de PVA e HPC, quanto maior o grau de alcoólise do PVA, maior será a tensão superficial da solução aquosa e maior será a capacidade de proteção, enquanto uma certa concentração de hidroxipropilmetilcelulose tem um bom efeito dispersante. Portanto, o uso de PVA com alto grau de alcoólise como principal
agente dispersante e composição de um
certa quantidade de hidroxipropilmetilcelulose
Como agente dispersante para polimerização em suspensão, é mais fácil preparar a resina de PVC que atende aos requisitos da morfologia das partículas. Por exemplo, no sistema de dispersão composto de PVA e HPC, quanto maior o grau de alcoólise do PVA, maior será a tensão superficial da solução aquosa e maior será a capacidade de proteção, enquanto uma certa concentração de hidroxipropilmetilcelulose tem um bom efeito dispersante.
Data de publicação: 17/03/2022